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Governo estende prazo para aplicação da alíquota zero para produtos destinados ao combate à COVID-19

Equipe de RedaçãoPor Equipe de RedaçãoAtualizado:15/12/20202 Minutos de Leitura
Governo estende prazo para aplicação da alíquota zero para produtos destinados ao combate à COVID-19
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O governo federal prorrogou para o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições destinadas ao PIS e a Cofins incidentes nas operações com produtos destinados ao combate e a prevenção da COVID-19. Inicialmente, o referido prazo iria se encerrar no primeiro dia de outubro.

Isso significa que, a partir de janeiro de 2021, serão restabelecidas as alíquotas normais dos referidos tributos caso não seja editada outra medida por parte do Poder Executivo Federal, a exemplo do que ocorreu com o Decreto federal nº 10.503/2020, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 2 de outubro.

A decisão de zerar a alíquota de um conjunto de produtos destinados ao combate do Coronavírus ocorreu em março e envolve mais de 61 produtos, entre eles kits para testes do vírus, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares, além de drogas como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e imunoglobulina.

Também são relacionados, dentre outros, itens como álcool etílico, cloreto de sódio puro, oxigênio e dióxido de carbono medicinais, gaze, água oxigenada, lençóis de papel, luvas de proteção, esterilizadores e agulhas, equipamentos de oxigenação e de intubação, aparelhos de respiração artificial, termômetros, instrumentos e aparelhos para diagnóstico.

A medida também visa beneficiar, por exemplo, uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversas partes do mundo e componentes necessários à produção de respiradores artificiais.

COVID-19
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